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domingo, 4 de março de 2018

DECRETO SOBRE A MEMÓRIA DE MARIA, MÃE DA IGREJA

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Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano. Tornar-se evidente a ligação entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria com a mesma. Nos textos da Missa e do Ofício, o texto dos Actos dos Apóstolos 1,12-24 ilumina a celebração litúrgica, como, também, o do Génesis 3, 9-15.20, lido à luz da tipologia da nova Eva, constituída “Mater omnium viventium” sob a cruz do Filho Redentor do mundo.

O desejo é que esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio (cf. Cardeal Robert Sarah, A força do Silêncio, n. 57).

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